segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O ESTADO QUE NÃO CUMPRE A LEI E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NOMEADAMENTE – DECRETO LEI n.º496/80 de 20 Outubro e ARTº 59 DA CRP

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro

Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!? Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei, uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os Subsídios de Férias e de Natal, se o Decreto-lei nº. 496/80, o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis. Para que conste os Subsídios de Natal e de Férias são inalienáveis e impenhoráveis.É o que diz o decreto-lei, e que eu saiba até ao momento, a lei ainda não foi alterada. Para visualização completa do decreto clique AQUI

Art.º 59 da Constituição da República Portuguesa (direito dos trabalhadores)

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a)À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;

Para visualização completa do artigo clique AQUI

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